Desde o início de nossa vereança defendemos que a melhoria da qualidade da educação do município de Vitória, também está relacionada aos salários dos professores. E, como o pagamento dos salários representa um percentual significativo dos gastos destinados a esta pasta, encontramos por diversas vezes, posições contrárias a nossa.
Que fique explícito que as opiniões divergentes fazem parte da democracia, mas que há mais de uma década pesquisas sobre os salários dos professores brasileiros nos provam que a remuneração docente no Brasil pode ser considerada baixa. E a análise fica ainda mais cruel quando comparamos aos salários recebidos por outros profissionais para os quais também se exige formação em nível superior.
No Brasil, médicos e advogados ganham, em média, quatro vezes o que ganha um professor que atua nas séries finais do ensino fundamental. Por que? Em que parâmetros legais nos baseamos para decidir que esses profissionais merecem uma remuneração tão acima dos docentes?
Para nós é nítido que esses vencimentos baixos trazem impactos negativos para o trabalho docente e, consequentemente, para a qualidade da Educação na capital do Espírito Santo. Outro ponto que respalda a nossa defesa por melhores remunerações para esses profissionais, está na baixa procura pelas licenciaturas nas universidades.
Caso não nos empenhemos para mudar esse quadro hoje corremos o risco, de em poucas décadas, termos uma redução significativa no número de professores nas escolas de Vitória, o que já tem sido evidenciado nas diferentes redes de ensino de outros municípios do estado. É isso o que queremos para o nosso município?
Nós acreditamos que Vitória merece mais. Que nossas crianças e jovens merecem mais. Que nossos professores, e demais profissionais da rede, merecem mais. E, por ter essa convicção que nós apresentamos, bem no início do ano, um Projeto de Emenda à Lei Orgânica que hoje tramita na Câmara Municipal de Vitória (CMV) e que aguarda apenas o parecer consultivo da Comissão de Finanças para ir a Plenário.
Nesse projeto defendemos que o piso salarial dos profissionais da Educação de nossa cidade, seja no mínimo 50% maior do que o Piso Nacional do Magistério. Temos certeza que a Educação de qualidade é um forte dos cidadãos vitorienses e, que para alcançar esse objetivo é necessário a valorização do profissional que está a frente da tarefa de educar.
Ainda defendemos que a garantia de condições adequadas de trabalho, bem como o devido reconhecimento profissional dos professores, é fundamental para o sucesso da educação. Nesse sentido, esta Casa Legislativa não pode ignorar a luta desta categoria de servidores municipais por melhores condições materiais de trabalho.
Como já pontuamos, não podemos mais ignorar que os trabalhadores em Educação formam uma classe social historicamente desvalorizada no nosso País, o que não condiz com a essencialidade do serviço por eles prestados, serviço este “indispensável na construção de uma sociedade emancipada, além de livre, justa e solidária, tal qual objetiva a Constituição Federal”.
Desse modo, o que propomos tem o objetivo de reequilibrar essa desproporção ao prescrever um critério mais benéfico de fixação do piso salarial do servidor do magistério público, nessa municipalidade, em relação ao piso nacional.
Nós conclamamos aos profissionais do magistério a acompanhar esse projeto conosco, visto que inverdades já foram ditas sobre a proposta, como por exemplo, o mito de que a mesma tem vício de iniciativa. De fato, somente o Prefeito pode estabelecer o valor do salário dos professores, contudo, a nossa proposta cria critérios para a fixação do piso salarial, que deve ser ao menos 50% superior ao piso nacional.
A criação de critérios para fixação do piso salarial de professores em Lei Orgânica foi feita e teve sua validade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Então, por que não seguir esse exemplo?
Lembramos que a ideia é que o Projeto do Piso dos Professores passe a valer para 2020. Assim, o piso salarial fixado conforme os critérios da Lei Orgânica deverá ser observado pela Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser aprovada pela Câmara ainda este ano. Vale lembrar que a LOA tem hierarquia inferior à Lei Orgânica, que exerce a função de “Constituição do Município”.
Roberto Martins (PTB) é vereador de Vitória
Data de Publicação: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Atendimento ao Público:
De segunda a sexta, das 07h00 às 19h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segundas, terças e quartas-feiras,
a partir das 09h30
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788
Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940